sexta-feira, 8 de abril de 2011

O Distrito de Mirim

Estamos no mês de abril, mês de aniversário de fundação do Distrito de Mirim e da Paróquia de Sant’Ana. Durante o mês estaremos postando assuntos relativos a história do distrito, que foi colonizado por descendentes de açorianos.

Nossa terra, o Mirim, no passado teve um papel preponderante no desenvolvimento desta região. É preciso que aqueles que aqui residem, principalmente a juventude, não deixem desaparecer as nossas tradições, pois um povo que não cultiva a sua tradição, torna-se um povo sem identidade, indiferente a tudo o que representa sua grandeza e história.

Para os habitantes deste distrito e mui particularmente, para os que residem na nossa histórica vila, de grande significação, pois representa a vitória de nossos antepassados na luta que travaram no sentido de dar mais destaque a nossa terra no cenário político-administrativo daquela época.

Mirim foi o pólo de onde se irradiava a civilização e o desenvolvimento em toda a região banhada pela Lagoa do Mirim e o Rio D’una, tendo ocupado posição de destaque na política e no comércio da época. Os primeiros habitantes viviam da lavoura e da pesca. As principais culturas eram mandioca, cana-de-açúcar, café, banana, beneficiamento e exportação de palha de butiá. Era o centro comercial da região, existindo firmas que possuíam barcos, que saiam da Lagoa do Mirim, passando pela barra da Laguna, com destino ao Rio de Janeiro levando produtos da lavoura, e de lá traziam os artigos necessários a população do distrito.

Para que se possa avaliar o seu grau de desenvolvimento, em 1897, foi instalada a Agência dos Correios, melhoramento esse de suma importância na época, e anos mais tarde também foi instalada a Estação Telegráfica, empresa do Governo Federal a qual operava com aparelhos de código morse. A última funcionária dos Correios e Telégrafos foi a Senhora Tacy Prates Barreto, e mesmo após a sua aposentadoria continuou trabalhando por alguns anos, até a Agência Postal Telegráfica ser transformada em Posto de Correio, mantido pela Prefeitura.

A Igreja de Mirim foi elevada a categoria de Paróquia no dia 28 de abril de 1856, pela Lei Provincial nº 413, sendo o Presidente da Província o Sr. José Coutinho. A Paróquia de Mirim abrangia as localidades de Araçatuba, Roça Grande, Imbituba e Vila Nova, e no município de Imarui as localidades de Forquilha, Fazenda São Paulo, Riacho e Nazaré.

O Distrito de Mirim estende-se da Penha, ao norte, na extrema com o município de Paulo Lopes até a divisa com o Distrito de Vila Nova, ao sul, na chamada Ladeira do Pacheco, na BR 101. Ao Leste limita-se com o Distrito da sede do município e ao Oeste com o município de Imaruí, pela margem esquerda do Rio D’Una e pela Lagoa do Mirim.

A Freguesia de Mirim, bem como a Igreja Sant’Ana do Mirim, foi criada nos idos de1800. A Freguesia Sant'ana de Mirim foi fundada por pessoas que vieram do Rio D’una (perto do Riacho). O terreno para a então freguesia foi doado por João Homem da Costa e foi demarcado por determinação da Câmara Municipal de Laguna em 13 de Julho de 1852.

Abaixo a transcrição do documento existente no Cartório de Paz do Distrito de Mirim, da comissão determinada para demarcação do Distrito de Mirim, em 03 de julho de 1852, e a Resolução Nº 413 de 28 de abril de 1856.

João Homem da Costa, Elias de Morais, Francisco Inácio Rochadel e José Bartolomeu foram os que trabalharam nos processos e criação do Distrito de Mirim.
Comissão determinada para demarcação do novo distrito pela câmara municipal de Laguna, em 03 de julho de 1852:

Francisco de Souza Machado Cravo, A rogo do Sr. Thomé da Silveira Flores

O Demarcador Antônio de Ávila Nunes
O Arrumador Manoel José de Miranda
O Fiscal Francisco Claudino de Souza Medeiros
O Fiscal Manoel José do Nascimento

Determinação essa que levou a comissão ao lugar denominado Merim, Freguesia Nova de Santa Anna, onde se acha à nova capella, e nella passaram a demarcar e arruar o local da referida Freguesia da maneira seguinte:
1. Vinte e uma braças e um palmo de frente para a praça partindo da rua denominada Carioca, a rumo de Sudoeste meio Oeste em direção ao Mar Pequeno, oitenta e oito braças,
2. Outra rua demarcada, Rua da Igreja, que parte bem do meio da praça com a largura de cinqüenta palmos que ao mesmo rumo de Sudoeste meio Oeste,
3. Rua denominada Carioca por detrás da referida capella com quarenta palmos de largo, que segue a rumo de Noroeste meio Norte,
4. Segue quarenta braças fazendo frente à praça a rumo de Sudoeste meio Oeste, também a rua denominada Conceição com quarenta palmos de largura,
5. Seguindo destas quarenta braças do mesmo rumo de Sudoeste meio oeste também a rua denominada Rua das Flores contendo também quarenta palmos de largo,
6. Seguindo as quarenta braças ao mesmo rumo de Sudoeste meio Oeste até a denominada Rua da Trindade,
7. Mais a Leste da dita capella quarenta braças da frente da praça a rumo de Sueste meio Sul até a rua denominada Santa Anna,
8. Rua Santa Anna com quarenta palmos de largo, rumo de Sudeste meio Oeste,
9. Mais a Oeste da referida capella da frente da praça, quarenta braças a rumo de Noroeste Meio Norte até a Rua das Dores,
10. Com quarenta palmos de largo, Rua das Dores segue essa a rumo de Sudoeste meio Oeste.

Foram colocadas marcas fincadas em todas as ruas e praça. Assim marcadas e declaradas.
Encerrando assim essa missão.

Capella Nova de Santa Anna de Merim em 13 de Julho de 1852.

Conforme
O Secretário
João Thomaz de Oliveira Junior

Medida de distância
1 Palmo - medida do polegar ao mínimo
1 braça - 2,2m

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Lei que criou a Paróquia de Mirim

Província de Santa Catharina

Resolução nº 413 de 28 de Abril 1856

João José Coutinho, Presidente da Província de Santa Catharina.

Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assemblea Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a resolução seguinte:

Artigo 1º - No Districto da Freguezia do Mirim, denominado Villa Nova fica creada uma freguezia, com a invocação de Santa Anna.

Artigo 2º - A nova Freguezia terá por divisas, ao sul, as mesmas, que dividirão a de Santo Antônio da Laguna com a do Mirim, e pelo norte, a extrema do sul do sítio da viúva do Capitão José Silveira Borges, começando na praia do Mar Manso, e seguindo por aquela extrema acima até a vertente do morro de Villa Nova, continuando ao norte pela mesma vertente e a das ribanceiras até a Lagoa de Biraqueira (Ibiraquera), indo pela margem de leste desta Lagoa até entestar (encostar) com o limite sul da Freguezia de São Joaquim de Garopaba, ficando pertencendo a referida freguezia de Villa Nova todos os moradores, que demorão (habitam) a leste da Lagoa, e vertentes acima mencionados, bem como os moradores ao Sul da Fazenda, que pertenceu ao dito finado Capitão Borges.

Artigo 3º - Ficão revogadas as disposições em contrário.

Mando portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumprão, e fação cumprir, tão inteiramente como nella se contém. O secretário desta província a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palácio do Governo da Província de Santa Catharina, aos vinte e oito dias do mês de Abril de mil oitocentos cincoenta e seis, trigessimo quinto da independencia e do Império.

(L.S.) João José Coutinho

Nesta secretaria do governo da província de Santa Catharina, foi sellada e publicada a presente Resolução, aos 28 dias do mês de Abril de 1856.

Manoel da Costa Pereira.

Registrada a folhas 147 v. do Livro 4º de leis provinciaes.

Secretaria do Governo de Santa Catharina, 28 de Abril de 1856.

José Caetano Cardoso


Transcrição conforme a grafia da época
Do livro Nº 1 do Tombo da Paróquia de Mirim, fl. 83 V.
Em 04-08-1955 por Jair Cardoso

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